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O prazo para solicitar a isenção de taxa de inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2026 começa nesta segunda-feira (13).
O pedido deve ser feito antes do início das inscrições para esta edição do exame e precisa ser realizado na Página do Participante, no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), utilizando o login da conta gov.br.
O edital que divulga a isenção de taxa também anuncia os procedimentos para justificativa da ausência na edição de 2025 para quem desejar realizar o exame este ano.
Todos os procedimentos referentes à isenção de taxa e realização do Enem devem ser realizados exclusivamente na Página do Participante.
Segundo o Inep, têm direito à isenção de taxa:
* Estudantes matriculados na 3ª série do ensino médio em escolas da rede pública, declarada ao Censo Escolar
* Pessoas que cursaram todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral em escola privada
* Candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com registro no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
* Participantes do programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação, que também se enquadram nos requisitos para isenção
É importante destacar que, independentemente do pedido de isenção, o participante precisará fazer a inscrição no Enem quando o período for divulgado pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
A aprovação da justificativa de ausência no Enem 2025 e/ou da solicitação de isenção da taxa de inscrição no Enem 2026 não garante automaticamente a efetivação da inscrição no exame de 2026.
Os interessados devem ficar atentos à publicação do edital específico com todas as disposições, seguindo os procedimentos e prazos estabelecidos.
O participante do CadÚnico que solicitar isenção no Enem precisa estar com a situação cadastral regular, pois o benefício integra o sistema de programas sociais que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda.
A falta de atualização no CadÚnico pode levar ao indeferimento da isenção.
Uma novidade desta edição é a solicitação de tratamento pelo nome social, que deve ser feita antecipadamente, já no ato do pedido da isenção.
A medida visa facilitar o cadastro do nome social em todas as fases do Exame.
Vale ressaltar que o nome social deve estar devidamente cadastrado na Receita Federal para que a solicitação seja aceita.
Os candidatos devem ficar atentos aos prazos estabelecidos no edital e garantir que toda a documentação necessária esteja em ordem para evitar problemas no processo de isenção da taxa.